Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.104,76
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 16:27
Transitado em Julgado em 03/02/2023
21/03/2023, 16:22
Publicado Intimação em 08/02/2023.
14/03/2023, 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
14/03/2023, 21:44
Decorrido prazo de EDISSAMIA MARIA SEGUINS SILVA em 27/01/2023 23:59.
07/03/2023, 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 08:11
Juntada de petição
03/02/2023, 12:07
Homologada a Transação
30/01/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 16:37
Conclusos para julgamento
23/01/2023, 16:37
Juntada de termo
23/01/2023, 16:37
Juntada de petição
23/01/2023, 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/01/2023, 15:00
Juntada de diligência
14/01/2023, 15:00
Expedição de Mandado.
13/12/2022, 07:20
Documentos
Sentença
•30/01/2023, 10:23
Despacho
•12/12/2022, 10:15
07/03/2023, 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 08:11
Juntada de petição
03/02/2023, 12:07
Homologada a Transação
30/01/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 16:37
Conclusos para julgamento
23/01/2023, 16:37
Juntada de termo
23/01/2023, 16:37
Juntada de petição
23/01/2023, 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/01/2023, 15:00
Juntada de diligência
14/01/2023, 15:00
Expedição de Mandado.
13/12/2022, 07:20
Processo Desarquivado
13/12/2022, 07:18
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2022, 10:15
Conclusos para despacho
08/12/2022, 14:01
Juntada de termo
08/12/2022, 14:01
Juntada de petição
30/11/2022, 06:50
Juntada de diligência
20/05/2022, 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2022, 03:31
Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
26/04/2022, 00:15
Publicado Intimação em 26/04/2022.
26/04/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDA: EDISSAMIA MARIA SEGUINS SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800339-80.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADO: Advogado do(a) Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 12/04/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Id. 64936689. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. São Luís, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
25/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 06:57
Homologada a Transação
20/04/2022, 11:37
Conclusos para julgamento
18/04/2022, 12:42
Juntada de termo
18/04/2022, 12:42
Juntada de petição
18/04/2022, 11:47
Publicado Intimação em 18/03/2022.
23/03/2022, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
23/03/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800339-80.2022.8.10.0007.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDA: EDISSAMIA MARIA SEGUINS SILVA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line