Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 41.269,57
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 14:58
Transitado em Julgado em 22/08/2022
22/08/2022, 14:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: IOLANDA MORAIS CALDAS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439
Requerido: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA O Reclamante deixou de transcorrer in albis o prazo assinalado para o cumprimento da diligência no evento ID nº 67620110, referente aos documentos de comprovante de endereço das partes. No caso vertente, por se tratar de documento necessário para o andamento processual, deve-se reconhecer a incidência da hipótese prevista no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, que preconiza ser caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando "verificar ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801340-19.2021.8.10.0013 | PJE
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 02 de agosto de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 11:49
Indeferida a petição inicial
02/08/2022, 10:15
Conclusos para julgamento
21/07/2022, 11:45
Juntada de Certidão
21/07/2022, 11:45
Juntada de Certidão
21/07/2022, 11:45
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801340-19.2021.8.10.0013.
Requerente: IOLANDA MORAIS CALDAS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439
Requerido: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: PROCESSO: 0801340-19.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: IOLANDA MORAIS CALDAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439 POLO PASSIVO: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros ADVOGADO: DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801340-19.2021.8.10.0013 | PJE Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Após, à conclusão. São Luís/MA, 08 de Julho de 2022 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Respondendo pelo 8º JECRC
12/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2022, 21:06
Documentos
Sentença
•02/08/2022, 10:15
Despacho
•09/07/2022, 21:06
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 11:49
Indeferida a petição inicial
02/08/2022, 10:15
Conclusos para julgamento
21/07/2022, 11:45
Juntada de Certidão
21/07/2022, 11:45
Juntada de Certidão
21/07/2022, 11:45
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801340-19.2021.8.10.0013.
Requerente: IOLANDA MORAIS CALDAS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439
Requerido: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: PROCESSO: 0801340-19.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: IOLANDA MORAIS CALDAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439 POLO PASSIVO: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros ADVOGADO: DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801340-19.2021.8.10.0013 | PJE Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Após, à conclusão. São Luís/MA, 08 de Julho de 2022 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Respondendo pelo 8º JECRC
12/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2022, 21:06
Publicado Intimação em 26/05/2022.
04/06/2022, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
04/06/2022, 05:55
Conclusos para despacho
02/06/2022, 18:34
Juntada de Certidão
02/06/2022, 18:34
Juntada de petição
01/06/2022, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: IOLANDA MORAIS CALDAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439
Requerido: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801340-19.2021.8.10.0013 | PJE Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar cópia dos atos constitutivos da empresa NOTRE V EMPREENDIMENTOS LTDA. Após, à conclusão. São Luís/MA, 24 de Maio de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º JECRC. São Luís/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 16:40
Conclusos para despacho
04/04/2022, 09:54
Juntada de Certidão
04/04/2022, 09:54
Decorrido prazo de IOLANDA MORAIS CALDAS em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 20:15
Decorrido prazo de IOLANDA MORAIS CALDAS em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
24/03/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
24/03/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: IOLANDA MORAIS CALDAS Advogado: JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA - MA10439
Requerido: JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, con
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801340-19.2021.8.10.0013 | PJE
18/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 14:17
Juntada de Certidão
17/03/2022, 14:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ARANTES MONTEIRO em 08/03/2022 23:59.
17/03/2022, 12:52
Decorrido prazo de JUSSARA ROMANA MONTEIRO SANTOS em 08/03/2022 23:59.