Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALBINO DE ALMEIDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 64332532, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "1. A requerida peticionou em evento de Id. 62474828 o cumprimento da condenação, apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 16.088,34 (dezesseis mil, oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).2. O exequente apresentou petição de ID. 62928974, discordando com o valor depositado acima mencionado, e informa que o executado depositou somente a quantia do débito o importe de R$ 16.088,34 (dezesseis mil, oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), restando satisfazer o débito total à quantia de R$ 3.217,66. (três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), relativo à aplicação da penalidade da multa de 10% (dez per cento) prevista no artigo art. 523, § 1º do CPC. Requereu a liberação do quantum já depositado, por ser incontroverso, e o bloqueio do saldo remanescente, via SISBAJUD, pois o prazo para pagamento voluntário e da apresentação de impugnação ao foram exauridos.3.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808072-65.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ALBINO DE ALMEIDA Defiro o pedido do levantamento do valor incontroverso. Determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judicial, a fim de proceder com a expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora, no importe de R$ 9.009,48 (nove mil, nove reais e quarenta e oito centavos), mais saldo atualizado, bem como a expedição do alvará em favor do advogado da autora para levantamento os valores depositados no importe de R$ 7.078,86 (sete mil, setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), mais saldo atualizado, referente aos honorários sucumbências e contratuais.4. Defiro o pedido de realização de penhora on line, via SISBAJUD, do saldo remanescente referente a multa do art. 523 § 1º do CPC/15, no importe de R$ 3.217,66. (três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos).5. Após, sendo exitosa, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto a penhora realizada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.6. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, independentemente de sua redução a termo, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, através de seu representante legal, ou pessoalmente (por mandado ou pelo correio), para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 841, do Código de Processo Civil.7. Transcorrido o prazo acima alinhavado, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em igual prazo.8. Cumpra-se.". Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, LUCINEIDE MOURA LUZ, matrícula nº 110577, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 10 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 10 de maio de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760