Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ANTONIO DE SENA NUNES e outros
Réu: ASSOCIACAO BUMBA MEU BOI DE MATRACA DO SITIO DO APICUM e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ISABEL SIMONE CLARK MARTINS OAB- PI4443 Advogados/Autoridades do(a)
REU: ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO OAB- MA2896, TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA OAB- MA22911 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Tendo em vista a RESOL-GP – 382022 que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão quando da expedição de alvará judicial para a transferência de valores, determino a expedição do alvará judicial, em nome do advogado da parte autora referente ao pagamento dos seus honorários advocatícios, depositados no documento de ID 72992038, através do Sistema Digidoc, com a devida emissão do selo judicial, aposto automaticamente a partir da produção do documento no sistema, identificado por código de validação alfanumérico com 10 (dez) dígitos, nomenclatura identificadora do documento, setor de expedição, numeração sequencial, iniciada anualmente, e QR Code. A expedição do alvará judicial fica condicionada ao pagamento das custas correspondentes, com a devida verificação acerca da compensação do pagamento, salvo na hipótese do deferimento da assistência judiciária gratuita ao beneficiário. Deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o alvará ser expedido acompanhado do Selo de Fiscalização Judicial Gratuito. Ressalta-se que o valor de um selo judicial oneroso, segundo a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos). Deste modo, caso a parte beneficiária da justiça gratuita realize o levantamento de valores superiores 10 (dez) vezes o valor das custas referentes ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá ser realizada a cobranças das custas judiciais para expedição de alvará com aposição de selo oneroso. Esclareço, outrossim, que ao gerar o boleto, deverá a parte vincular a guia de arrecadação à Contadoria Judicial de São José de Ribamar/MA. Após a expedição do alvará judicial e interposição do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, através do Sistema Digidoc, a secretaria judicial deverá providenciar a juntada do documento aos presentes autos, no Sistema Pje, para que o beneficiário possa realizar a impressão documento e então realizar as diligências necessárias junto a instituição bancária para recebimento dos valores correspondentes. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. ASSINADO DIGITALMENTE". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de agosto de 2022. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801544-30.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)