Execução de Título Extrajudicial 0001227-72.2000.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 3.907.611,93
Órgão julgador
2ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Conflito de competência cível · Gabinete Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (CCII)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 15:03
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 01:24
Publicado Intimação em 05/05/2026.
05/05/2026, 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2026, 15:04
Juntada de ato ordinatório
30/04/2026, 16:06
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:34
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 22/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:34
Juntada de Petição de certidão
13/04/2026, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 09:10
Conclusos para despacho
15/12/2025, 12:42
Ver todas as movimentações (86)
Todas as movimentações
(86)
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 15:03
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 01:24
Publicado Intimação em 05/05/2026.
05/05/2026, 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2026, 15:04
Juntada de ato ordinatório
30/04/2026, 16:06
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:34
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 22/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:34
Juntada de Petição de certidão
13/04/2026, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 09:10
Conclusos para despacho
15/12/2025, 12:42
Juntada de Certidão
09/10/2025, 17:15
Expedição de Carta precatória.
29/09/2025, 10:14
Juntada de Carta precatória
26/09/2025, 15:27
Juntada de Certidão
26/09/2025, 12:11
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 01:07
Juntada de petição
11/09/2025, 09:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2025, 12:26
Conclusos para despacho
28/04/2025, 09:48
Juntada de petição
22/04/2025, 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/03/2025, 10:05
em cooperação judiciária
18/02/2025, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 12:50
Conclusos para despacho
11/11/2024, 09:29
Juntada de Certidão
08/11/2024, 07:51
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 05:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 05:08
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 03:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 03:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:18
em cooperação judiciária
21/10/2024, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 18:02
Conclusos para despacho
09/04/2024, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
21/02/2024, 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
21/02/2024, 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 10:36
Conclusos para decisão
04/09/2023, 12:07
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:19
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:19
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:14
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:14
Juntada de petição
28/08/2023, 19:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 13:59
Juntada de Certidão
17/08/2023, 12:49
Recebidos os autos
17/08/2023, 09:08
Juntada de despacho
17/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0801120-26.2022.8.10.0000 Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA D E C I S Ã O Tratam os presentes autos de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Capital para julgamento da Execução Forçada nº 0001227-72.2000.8.10.0001, ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A contra KAO I Indústria e Comércio de Confecções Ltda. ME. Dos autos, é possível extrair que ação executiva fora proposta em janeiro de 2000, sendo distribuída originalmente na 2ª Vara Cível da Capital e, em fevereiro de 2012 (ou seja, mais de 10 anos depois), o magistrado titular deu-se por suspeito, como se vê às fls. 220 (ID 13187159), e determinou sua distribuição, sendo, assim, encaminhada à 3ª Vara Cível de São Luís. Não obstante, o magistrado titular declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, em março de 2017(fl. 269, no mesmo ID) e, igualmente, determinou a distribuição do feito, oportunidade em que foi encaminhado à 9ª Vara Cível de São Luís, e o magistrado, também, declarou-se suspeito, isso em agosto de 2017 (fl. 274). Nesse passo, o processo foi encaminhado à 7ª Vara Cível, que, em maio de 2018 (fls. 281/282), determinou o retorno dos autos à 3ª Vara Cível, nos termos do que estabelece o art. 146, §1º do CPC e conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos Provimentos nº 03/2018 e nº 05/2018. Ato contínuo, o processo foi encaminhado à 3ª Vara Cível, e o juiz titular, em decisão proferida em 27 de maio de 2019 (fls. 286/287), chamou o feito à ordem, para tornar nulo “os atos praticados neste Juízo, a partir da fl. 275”, e determinou o retorno dos autos à 9ª Vara Cível da Capital. Neste, o magistrado singular, em junho de 2019, suscitou conflito negativo de competência, ao argumento de que a vara competente para julgar a demanda seria a 2ª Vara Cível, onde o feito foi originalmente distribuído, com a distribuição para o magistrado substituto, conforme previsão contida no Código de processo Civil e Corregedoria Geral de Justiça. Assim sendo: i) Levando em conta o que consta no art. 954 do Código de Processo Civil, oficie-se ao douto Juízo Suscitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações acerca do disposto na decisão de fls. 290/292, no ID 13187159. ii) Oficie-se à Secretaria da 9ª Vara Cível de São Luís/MA, informando que esse Juízo fica designado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, conforme comando inserto no art. 955 do CPC. Após, com ou sem manifestação do magistrado, de tudo certificado nos autos, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A9
26/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001227-72.2000.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís (MA) Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís (MA) DESPACHO O presente feito foi recebido neste Egrégio Tribunal como Remessa, e a Procuradoria Geral de Justiça, por meio da cota de ID 13
22/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/10/2021, 09:01
Juntada de ato ordinatório
21/10/2021, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2021, 15:33
Conclusos para despacho
17/01/2020, 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2019, 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2019, 16:31
Juntada de petição
16/10/2019, 15:13
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 04:27
Decorrido prazo de CHHAI KWO CHHENG em 04/10/2019 23:59:59.
06/10/2019, 02:11
Decorrido prazo de KAO I INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59.
06/10/2019, 02:11
Decorrido prazo de ROGERIO LIN em 04/10/2019 23:59:59.
06/10/2019, 02:11
Publicado Intimação em 27/09/2019.
27/09/2019, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2019, 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2019.
27/09/2019, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2019, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2019, 00:10
Publicado Intimação em 27/09/2019.
27/09/2019, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/09/2019, 16:06
Juntada de Certidão
25/09/2019, 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
25/09/2019, 14:49
Recebidos os autos
25/09/2019, 14:49
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/04/2026, 16:06
Despacho
•
20/03/2026, 09:10
Outros documentos
•
09/10/2025, 17:15
Decisão
•
25/08/2025, 12:26
Despacho
•
18/02/2025, 12:50
Despacho
•
21/10/2024, 18:02
Despacho
•
16/02/2024, 10:36
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 12:49
Acórdão (expediente)
•
20/07/2023, 14:20
Acórdão
•
20/07/2023, 12:03
Decisão
•
25/07/2022, 09:05
Decisão
•
21/07/2022, 19:18
Despacho
•
21/03/2022, 13:44
Despacho
•
21/03/2022, 11:46
Despacho
•
21/10/2021, 16:14
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Ato Ordinatório
•
30/04/2026, 16:06
Despacho
•
20/03/2026, 09:10
Outros documentos
•
09/10/2025, 17:15
Decisão
•
25/08/2025, 12:26
Despacho
•
18/02/2025, 12:50
Despacho
•
21/10/2024, 18:02
Despacho
•
16/02/2024, 10:36
Ato Ordinatório
•
17/08/2023, 12:49
Acórdão (expediente)
•
20/07/2023, 14:20
Acórdão
•
20/07/2023, 12:03
Decisão
•
25/07/2022, 09:05
Decisão
•
21/07/2022, 19:18
Despacho
•
21/03/2022, 13:44
Despacho
•
21/03/2022, 11:46
Despacho
•
21/10/2021, 16:14
Ato Ordinatório
•
21/10/2021, 08:58
Despacho
•
30/09/2021, 15:33