Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 09:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
19/11/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
19/11/2024, 01:51
Documentos
Despacho
•17/12/2024, 13:21
Despacho
•13/11/2024, 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/12/2024, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 13:21
Juntada de petição
12/12/2024, 11:06
Conclusos para decisão
12/12/2024, 10:43
Juntada de Certidão
12/12/2024, 10:42
Juntada de petição
12/12/2024, 07:55
Juntada de petição
11/12/2024, 18:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 09:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
19/11/2024, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
19/11/2024, 01:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
13/11/2024, 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2024, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 11:52
Juntada de Certidão
25/10/2024, 13:24
Juntada de petição
14/10/2024, 10:49
Conclusos para despacho
02/10/2024, 15:07
Juntada de Certidão
02/10/2024, 15:07
Juntada de decisão
02/10/2024, 14:50
Recebidos os autos
02/10/2024, 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/08/2024, 16:42
Juntada de Certidão
23/08/2024, 16:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 02:20
Juntada de contrarrazões
13/08/2024, 15:49
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
26/07/2024, 14:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/07/2024 23:59.
26/07/2024, 14:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
26/07/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
26/07/2024, 03:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 17:31
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 17:30
Juntada de Certidão
23/07/2024, 17:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
25/06/2024, 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
25/06/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 02:32
Juntada de apelação
21/06/2024, 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 13:58
Julgado procedente o pedido
21/06/2024, 13:42
Conclusos para julgamento
04/06/2024, 11:31
Juntada de Certidão
04/06/2024, 11:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
02/08/2023, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
02/08/2023, 02:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/07/2023, 13:27
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:35
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:35
Conclusos para decisão
16/11/2022, 07:37
Juntada de Certidão
16/11/2022, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
16/11/2022, 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
16/11/2022, 00:15
Juntada de réplica à contestação
15/11/2022, 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 06:19
Juntada de Certidão
14/11/2022, 06:16
Juntada de Certidão
14/11/2022, 06:08
Juntada de contestação
11/11/2022, 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2022, 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
10/10/2022, 15:45
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 18:17
Conclusos para despacho
06/04/2022, 20:21
Juntada de Certidão
06/04/2022, 20:21
Juntada de cópia de decisão
06/04/2022, 20:17
Publicado Intimação em 23/03/2022.
26/03/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
26/03/2022, 00:18
Juntada de petição
22/03/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA RIBAMAR DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Inicialmente, destaco que este juízo não desconhece o teor da Resolução-GP nº 31/2021, revogando a Resolução nº 43/2017. Não obstante, verifico a inexistência de documento comprobatório de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito, havendo ingresso diretamente com ação na esfera
Intimação - PROCESSO Nº.: 0800722-90.2022.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL