Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 46.843,96
Órgão julgador
Vara Única de Raposa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de informações prestadas
24/03/2026, 11:16
Juntada de certidão
20/03/2026, 13:49
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 11:51
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
13/03/2026, 10:41
Publicado Intimação em 12/03/2026.
13/03/2026, 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 14:54
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 16:13
Juntada de Certidão
30/12/2025, 13:07
Conclusos para despacho
30/12/2025, 13:07
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:48
Documentos
Ato Ordinatório
•10/03/2026, 14:53
Despacho
•27/01/2026, 16:13
13/03/2026, 10:41
Publicado Intimação em 12/03/2026.
13/03/2026, 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 14:54
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 16:13
Juntada de Certidão
30/12/2025, 13:07
Conclusos para despacho
30/12/2025, 13:07
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 11:54
Não recebido o recurso de MARINA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVEIRA - CPF: 600.005.793-86 (EXEQUENTE).
13/08/2025, 14:34
Conclusos para decisão
01/08/2025, 11:46
Juntada de Certidão
01/08/2025, 11:46
Decorrido prazo de SP MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:44
Juntada de apelação
27/05/2025, 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
07/05/2025, 00:33
Publicado Intimação em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 17:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
30/04/2025, 13:55
Juntada de Certidão
26/02/2025, 23:26
Conclusos para despacho
26/02/2025, 23:26
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 13:44
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2024.
14/10/2024, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 04:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 14:05
Conclusos para despacho
01/10/2024, 11:38
Juntada de Certidão
01/10/2024, 11:37
Juntada de petição
30/09/2024, 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
09/09/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
07/09/2024, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 11:27
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 11:25
Decorrido prazo de SP MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:14
Juntada de diligência
18/02/2024, 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2024, 10:58
Expedição de Mandado.
05/02/2024, 12:38
Juntada de petição
02/02/2024, 13:57
Juntada de informações prestadas
25/10/2023, 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2023, 15:40
Conclusos para despacho
06/06/2023, 15:44
Juntada de Certidão
06/06/2023, 15:44
Juntada de petição
02/05/2023, 12:49
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 06/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:52
Decorrido prazo de ELSON SOARES DIAS em 06/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:52
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 06/03/2023 23:59.
19/04/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
07/04/2023, 06:38
Publicado Intimação em 16/02/2023.
07/04/2023, 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 09:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
11/10/2022, 12:29
Conclusos para decisão
18/08/2022, 11:28
Juntada de Certidão
18/08/2022, 11:28
Decorrido prazo de WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA em 12/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:11
Decorrido prazo de NAIA MAIA DE VASCONCELOS em 12/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:11
Juntada de petição
26/05/2022, 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
26/04/2022, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
26/04/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800123-92.2022.8.10.0113.
EXEQUENTE: MARINA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVEIRA ADVOGADO: DR. ELSON SOARES DIAS (OAB/MA 12.546)
EXECUTADA: SP MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP ADVOGADOS: DRA. NAIÁ MAIA DE VASCONCELOS - OAB/MA 11.719 e DR. WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA - OAB/MA 12.708 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, Dra. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES e conforme autoriza o PROV - 222018 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, pratico o seguinte ato Ordinatório: "XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC); ". Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 CASSIO LUIS LIMA MAIA Diretor de Secretaria
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Fórum Desembargador Ives Miguel Ázar Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. Fone: (98) 3229 1180. CEP: 65.138 000. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais]
25/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 12:32
Juntada de Certidão
22/04/2022, 12:31
Juntada de petição
20/04/2022, 14:31
Juntada de petição
20/04/2022, 14:29
Publicado Intimação em 20/04/2022.
20/04/2022, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800123-92.2022.8.10.0113.
EXEQUENTE: MARINA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVEIRA ADVOGADO: DR. ELSON SOARES DIAS (OAB/MA 12.546)
EXECUTADA: SP MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP ADVOGADOS: DRA. NAIÁ MAIA DE VASCONCELOS - OAB/MA 11.719 e DR. WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA - OAB/MA 12.708 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifica-se que a petição inicial de cumprimento definitivo de sentença não atendeu aos requisitos previstos no art. 2º, parágrafo 1º, e incisos, da Portaria Conjunta de n.º 52017, uma vez que a exequente deixou de anexar aos autos a planilha de cálculos da dívida atualizada que pretende executar. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais]
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para cumprir os requisitos exigidos na Portaria Conjunta de n. 52017 do TJMA, apresentando a planilha de cálculos da dívida atualizada para execução, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi. art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Transcorrido o prazo, sem emenda, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 4. Emendada a inicial, tendo em vista o pleito da parte exequente de Num. 60368308 - Pág. 1 e nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte devedora, na pessoa dos seus causídicos, para satisfazer o débito exequendo, na importância descrita na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 do FONAJE). 5. Efetuado o pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente e seu causídico, para levantamento da quantia depositada, respeitando-se as disposições do ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MA n.º 001/2008, e, após, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. 6. Não realizado o pagamento, nem garantida a execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu causídico, para indicar bens penhoráveis em nome do devedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo executório, ex vi do art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95, aplicável, também, às execuções de títulos judiciais. 7. Indicados bens, expeça-se o competente mandado de penhora, intimação e avaliação. 8. Requerida penhora on line, haja vista a necessidade de requerimento específico, efetue-se o bloqueio eletrônico do numerário exequendo, levando-se em conta o CNPJ da parte executada constante na peça exordial. 9. Realizada a constrição, dispensando-se o termo de penhora (Enunciado n.º 140 do FONAJE), o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), por seu causídico, para ciência da penhora respectiva, devendo constar, no mandado, que, querendo, poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei n.° 9.099/95. 10. Frise-se que: i) é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado n.º 117 do FONAJE); ii) na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do FOANJE). 11. Efetuada a penhora e decorrido o prazo dos embargos, sem qualquer manifestação da parte executada, cumpra-se o item “5” supra. 12. Frustrada a penhora, dê-se vista à parte exequente, na pessoa de seu causídico, para indicar bens penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo executório, ex vi do art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95, aplicável, também, às execuções de títulos judiciais. 13. O presente despacho serve como mandado/ofício para todos os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
19/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 11:55
Juntada de Certidão
18/04/2022, 11:53
Juntada de petição
16/04/2022, 09:29
Juntada de petição
30/03/2022, 18:36
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
26/03/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
26/03/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800123-92.2022.8.10.0113.
EXEQUENTE: MARINA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVEIRA ADVOGADO: DR. ELSON SOARES DIAS (OAB/MA 12.546)
EXECUTADA: SP MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP ADVOGADOS: DRA. NAIÁ MAIA DE VASCONCELOS - OAB/MA 11.719 e DR. WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA - OAB/MA 12.708 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifica-se que a petição inicial de cumprimento definitivo de sentença não
Despacho (expediente) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais]