Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MARIA JOSÉ COLAÇO DE ANDRADE ADVOGADOS: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) e Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495)
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e outros RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE AUTORA QUE NÃO OBEDECEU AO COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS. PODER DISCRICIONÁRIO E DEVER DE CAUTELA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Juiz, exercendo o seu poder discricionário e o dever de cautela, determinar a substituição dos documentos por outros mais recentes, especialmente quando ocorre a hipótese do caso presente, em que há notícia de que processos foram protocolados no Juízo de origem sem que houvesse o consentimento da parte. 2. A determinação do Juiz de base para que a parte autora juntasse aos autos instrumento procuratório atualizado, além de declaração de hipossuficiência recente, não caracteriza ato abusivo, mas acautelador de direitos e preventivo de fraudes. 3. A partir do momento em que o juiz indica precisamente o que deve ser corrigido, sabe-se que será indeferida a inicial, caso a parte não cumpra a determinação exarada, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, sendo extinto o feito sem resolução do mérito. 4. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE SETEMBRO DE 2022 AGRAVO INTERNO na Apelação Cível nº 0801562-70.2020.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 a 15 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora