Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Joberth Marinho Pires Advogado: Washington da Conceição Frazão Costa Júnior (OAB/MA 19.133).
Agravado: Município de Paço do Lumiar. Procuradores: Adolfo Silva Fonseca e outros. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. I. Na causa em espécie, a despeito de o decisum agravado estar erigido em diversos vícios da petição inicial para ordenar sua emenda e denegar o pedido de tutela provisória em caráter liminar, a agravante balizou suas razões recursais unicamente no indeferimento da liminar, restando silente quanto ao ataque das vicissitudes do instrumento da demanda, ocasionando o não conhecimento do recurso. II. O princípio da dialeticidade recursal é extremamente importante para se delimitar o conteúdo dos recursos, apontar de forma expressa o que existe de equívoco na decisão recorrida e não reafirmar as razões pelas quais o recorrente entende ter direito. A inobservância da regra impede que o recurso seja analisado. III. O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. (AgRg no REsp 1365477/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016). III. Agravo Interno DESPROVIDO.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 13 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802804-38.2019.8.10.0049 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 22 de setembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator