Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800464-76.2021.8.10.0106.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação, legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do artigo 370 do CPC, para o julgamento do mérito determino a produção de prova documental e oral, com o fito de serem comprovados os requisitos para a concessão do benefício em questão, os quais fixo como os pontos controvertidos sobre os quais recairão a produção probatória.
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Autor (a): JULIENE CARDOSO FREITAS Advogados: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2022, às 12:30 horas, neste Fórum. A parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º). Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação, importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A audiência poderá ser realizada por meio de webconferência. O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet. O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox. Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows. Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall. Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência. Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato. Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum. Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência. Intime-se. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA