Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 880,04
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de termo
15/04/2024, 15:51
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 14:58
Juntada de aviso de recebimento
21/05/2023, 23:56
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/05/2023, 14:16
Juntada de certidão
26/04/2023, 23:14
Extinto o processo por desistência
26/04/2023, 22:00
Conclusos para julgamento
26/04/2023, 12:13
Juntada de termo
26/04/2023, 12:13
Juntada de petição
26/04/2023, 08:43
Juntada de Certidão
16/04/2023, 22:34
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 12:57
Juntada de petição
01/03/2023, 15:01
Documentos
Sentença
•26/04/2023, 22:00
Despacho
•23/03/2023, 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/05/2023, 14:16
Juntada de certidão
26/04/2023, 23:14
Extinto o processo por desistência
26/04/2023, 22:00
Conclusos para julgamento
26/04/2023, 12:13
Juntada de termo
26/04/2023, 12:13
Juntada de petição
26/04/2023, 08:43
Juntada de Certidão
16/04/2023, 22:34
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 12:57
Juntada de petição
01/03/2023, 15:01
Conclusos para despacho
10/02/2023, 17:52
Juntada de termo
10/02/2023, 17:52
Cancelada a movimentação processual
10/02/2023, 17:51
Desentranhado o documento
10/02/2023, 17:51
Juntada de petição
07/02/2023, 11:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
05/02/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
05/02/2023, 00:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 11:16
Processo Desarquivado
16/01/2023, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 15:36
Conclusos para despacho
25/10/2022, 12:29
Juntada de termo
25/10/2022, 12:29
Juntada de petição
25/10/2022, 11:36
Arquivado Definitivamente
26/09/2022, 17:20
Juntada de termo
18/08/2022, 12:50
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800999-58.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: MARIA JULIENE CORDEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a este Juizado cível para recebimento de Alvará Judicial. São Luís, 20 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 14:12
Juntada de ato ordinatório
19/07/2022, 08:15
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800999-58.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: MARIA JULIENE CORDEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 68188073, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Converta-se a indisponibilidade de valores nas contas da executada em penhora e expeça-se alvará em favor do exequente e/ou da sua advogada para a consequente liberação, notificando-os sobre a disponibilização do expediente no sistema. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2022, 17:32
Juntada de Certidão
07/07/2022, 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/07/2022, 10:29
Conclusos para julgamento
06/06/2022, 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
06/06/2022, 10:52
Juntada de petição
31/05/2022, 22:01
Juntada de diligência
11/04/2022, 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2022, 12:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
26/03/2022, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
26/03/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800999-58.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049
EXECUTADO: MARIA JULIENE CORDEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:53
Expedição de Mandado.
22/03/2022, 11:52
Juntada de ato ordinatório
22/03/2022, 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
22/03/2022, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 12:13
Juntada de petição
16/01/2022, 21:31
Conclusos para despacho
12/12/2021, 12:45
Juntada de termo
12/12/2021, 12:45
Juntada de termo
09/12/2021, 11:48
Juntada de Certidão
06/12/2021, 20:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
29/11/2021, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 09:18
Juntada de petição
28/11/2021, 16:49
Juntada de diligência
07/11/2021, 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2021, 10:55
Publicado Intimação em 18/10/2021.
18/10/2021, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
18/10/2021, 03:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 09:25
Expedição de Mandado.
14/10/2021, 09:23
Juntada de Certidão
12/10/2021, 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/10/2021, 10:29
Juntada de Certidão
06/10/2021, 19:10
Juntada de Certidão
04/10/2021, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2021, 09:47
Juntada de petição
15/09/2021, 23:43
Conclusos para julgamento
13/09/2021, 23:29
Juntada de termo
13/09/2021, 23:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS em 03/09/2021 23:59.
08/09/2021, 20:32
Publicado Intimação em 27/08/2021.
08/09/2021, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
08/09/2021, 01:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 16:17
Conclusos para julgamento
16/08/2021, 18:42
Juntada de termo
16/08/2021, 18:42
Juntada de termo
08/07/2021, 11:16
Decorrido prazo de MARIA JULIENE CORDEIRO em 28/06/2021 23:59:59.