Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: PAULA DOMINGAS RIBEIRO Executado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800815-75.2019.8.10.0120
Trata-se de cumprimento de sentença encetado por PAULA DOMINGAS RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo É o que importava relatar. Fundamento. Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial. Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Vara Única de São Bento (assinatura eletrônica)
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/06/2022, 19:18
Conclusos para julgamento
25/05/2022, 13:57
Juntada de Certidão
25/05/2022, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2022, 14:40
Decorrido prazo de LIVIA DA CONCEICAO PINHEIRO BARROS em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 01:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 21:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59.