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Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2008
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Franco
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA LIMA SILVA
CPFAGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
INSS