Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2019
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Pindaré-Mirim
Partes do Processo
JANAIR GALVAO FEITOSA
CPF
Autor
JAQUELINE VELOSO RIBEIRO
CPF
Autor
HELSON VELOSO RIBEIRO
CPF
Autor
ICENILDE CUNHA CARVALHO
CPF
Autor
IVANILDE ANDRADE VELOSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA
OAB/MA 17143·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CARLOS COSTA
OAB/DF 4833·CPF·Representa: Autor
JOSE RIBAMAR BATALHA NETO
OAB/MA 19958·CPF·Representa: Autor
VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES
OAB/MA 10448·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO
OAB/MA 9979·
Movimentações
Juntada de petição
31/01/2022, 14:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:11
CPF
·
Representa: Réu
ICENILDE CUNHA CARVALHO
CPF
Autor
IVANILDE ANDRADE VELOSO
CPF
Autor
JACILENE VELOSO RIBEIRO
CPF
Autor
JANILSON ALMEIDA SOUSA
CPF
Autor
JARLENE SANTOS PORTELA
CPF
Autor
JEOVAR VELOSO PEREIRA
CPF
Autor
JOCELIA PORTELA DOS SANTOS
CPF
Autor
AMS ASSISTENCIA MEDICA SUPLETIVA
Terceiro
VALE ASSISTENCIA MEDICA SUPLETIVA
Terceiro
VALE S.A.
Terceiro
VALE S.A
Terceiro
VALE SA
Terceiro
VALE S.A.
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE PINDARE-MIRIM
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
27/01/2022, 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
27/01/2022, 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
27/01/2022, 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
27/01/2022, 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
27/01/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
27/01/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MOVIMENTAÇÃO: 898 DECISÃO – MANDADO Considerando a decisão proferida nos autos do processo n. 0800023-60.2019.8.10.0108, determino a suspensão dos presentes autos, os quais devem ser reativados após o término da instrução naquele processo. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
12/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MOVIMENTAÇÃO: 898 DECISÃO – MANDADO Considerando a decisão proferida nos autos do processo n. 0800023-60.2019.8.10.0108, determino a suspensão dos presentes autos, os quais devem ser reativados após o término da instrução naquele processo. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
12/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MOVIMENTAÇÃO: 898 DECISÃO – MANDADO Considerando a decisão proferida nos autos do processo n. 0800023-60.2019.8.10.0108, determino a suspensão dos presentes autos, os quais devem ser reativados após o término da instrução naquele processo. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.
12/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MOVIMENTAÇÃO: 898 DECISÃO – MANDADO Considerando a decisão proferida nos autos do processo n. 0800023-60.2019.8.10.0108, determino a suspensão dos presentes autos, os quais devem ser reativados após o término da instrução naquele processo. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente.