Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Elcimar Barbosa da Silva Advogado: Idvam Miranda de Sousa (OAB/MA 11.163)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado, pois o apelante litiga sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 19932827). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800639-67.2020.8.10.0086 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Esperantinópolis recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator