Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800263-74.2020.8.10.0153.
EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: TAISA GUIMARAES SERRA (OAB 16559-MA)
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334-DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923-DF), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) que foi expedido por esta secretaria dos alvarás judiciais com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, para conhecimento da disponibilidade dos supraditos expedientes, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 29 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)