Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 DEMANDADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DEUSIMAR SILVA SOUSA (OAB 15838-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 71732551, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal e o pagamento voluntário,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800581-91.2017.8.10.0014 DEMANDANTE: FRANCISCO DANIEL SILVA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida id 71683008.Ademais, o advogado da parte demandante deverá juntar a guia de arrecadação das custas dos honorários de sucumbência e seu respectivo comprovante de pagamento.Com a concordância expressa, determino a expedição de alvará e/ ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários/CPF e opte por receber o valor por esta via.Fica advertida a parte, que somente é permitida à transferência para conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.Os honorários de sucumbência somente serão liberados após o pagamento das custas.No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 19 de julho de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial