Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: NEURISMAR PEREIRA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358-A
Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A DESPACHO
Intimação - PROCESSO nº 0800365-02.2020.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Indenização de Cobrança de Seguro DPVAT em que são partes as acima citadas todas devidamente qualificadas nos autos. Intimada as partes para se manifestarem sobre a produção de provas, a parte requerida requereu a realização de perícia médica, ID 61842289. Para provar o alegado, DEFIRO a produção de prova pericial requestada pela parte requerida. Determino que seja expedido ofício ao Instituto Médico Legal de São Luís- MA, para que proceda com a perícia médica na parte requerente, agendando data para sua realização a fim de constatar a gravidade da lesão e extensão aduzida pela autora. Informada a data da perícia, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer na data agendada com urgência, sob pena de preclusão do direito à prova pericial. Desde já, fixo os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1- O periciando possui alguma lesão? 2- É possível apontar a causa da lesão? 3- Qual a extensão da lesão? Total ou parcial? D- Qual membro, órgão ou função foi atingido pela lesão? Resultou ou resultará debilidade ou permanente de membro, sentido ou função? E- Há invalidez parcial ou permanente? F- Caso haja invalidez parcial, qual o grau de invalidez e qual a extensão da perda anatômica ou funcional? Especificar o grau nos percentuais usados na tabela anexa à Lei 6194/1974, quais sejam, 10%, 25%, 50%, 70% ou 100%) O Instituto Médico Legal deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, nos termos do artigo 31, § 5º da lei 11.945/2009. Informo a requerente que, caso não compareça à perícia na data agendada, haverá preclusão do direito de produzir a prova pericial, sendo o feito julgado no estado em que se encontra. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040309521708300000028143502 ilovepdf_merged Documento Diverso 20040309521860600000028143505 Despacho Despacho 20072209560028600000031387278 Citação Citação 20072209560028600000031387278 CONTESTAÇÃO Petição 20091614391695900000033428498 2751027 CONTESTAÇÃO - MA Petição 20091614391708300000033428499 2751027 Processo Administrativo 20091614391713000000033428501 SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Procuração 20091614391724600000033428503 Certidão Certidão 21062517260484000000045031827 Intimação Intimação 21062517260484000000045031827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110410331075600000052073259 Intimação Intimação 21110410331075600000052073259 Petição Petição 21112609083774600000053442248 PDFMailer60165041 Petição 21112609083778900000053442250 procuração-subs Procuração 21112609083784200000053442251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011114433695800000055151734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011114433695800000055151734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011114433695800000055151734 Petição Petição 22030111043307200000057886852 2751027 provas Petição 22030111043312400000057886853 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena