Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.500,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
03/10/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692 ESPÓLIO DE: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DECISÃO. Considerando que a parte demandante requereu a suspensão do processo em razão da dificuldade em localizar bens da parte demandada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino a negativação do nome do executado, via sistema SERASAJUD, o que faço com base no art. 782, §3º, do CPC. Após esse prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para decisão de arquivamento do processo. Intime-se. Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível
03/10/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/09/2022, 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 09:20
Juntada de Certidão
30/09/2022, 09:19
Juntada de Ofício
28/09/2022, 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/09/2022, 10:00
Conclusos para decisão
15/09/2022, 06:55
Juntada de Certidão
15/09/2022, 06:54
Juntada de petição
14/09/2022, 19:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692 ESPÓLIO DE: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) do reclamante: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 21692-MA) para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 08:26
Juntada de petição
25/08/2022, 17:32
Documentos
Decisão
•15/09/2022, 10:00
Despacho
•11/07/2022, 21:35
03/10/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/09/2022, 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 09:20
Juntada de Certidão
30/09/2022, 09:19
Juntada de Ofício
28/09/2022, 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/09/2022, 10:00
Conclusos para decisão
15/09/2022, 06:55
Juntada de Certidão
15/09/2022, 06:54
Juntada de petição
14/09/2022, 19:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692 ESPÓLIO DE: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) do reclamante: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 21692-MA) para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 08:26
Juntada de petição
25/08/2022, 17:32
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692 ESPÓLIO DE: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(a) RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 21692-MA) para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar o atual endereço da parte execudata, bem como a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Imperatriz/MA, 8 de agosto de 2022. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
09/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 15:12
Juntada de Certidão
08/08/2022, 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/08/2022, 14:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
02/08/2022, 09:33
Juntada de recibo (sisbajud)
29/07/2022, 10:39
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 21:35
Conclusos para despacho
11/07/2022, 14:22
Juntada de Certidão
11/07/2022, 14:22
Juntada de termo
11/07/2022, 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2022, 16:16
Juntada de petição
23/05/2022, 15:43
Publicado Intimação em 17/05/2022.
17/05/2022, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
17/05/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692
REQUERIDO: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 13 de maio de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material]
16/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 09:16
Juntada de termo
13/05/2022, 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/04/2022, 13:41
Outras Decisões
12/04/2022, 10:25
Conclusos para despacho
12/04/2022, 10:18
Juntada de Certidão
12/04/2022, 10:17
Juntada de Certidão
12/04/2022, 10:15
Transitado em Julgado em 11/04/2022
12/04/2022, 09:49
Juntada de petição
11/04/2022, 11:46
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801184-29.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA - MA21692
REQUERIDO: A7 CONSULTORIAS E FINANCIAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material]
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 14 e 6º, II, III, IV e X, do CDC, julgo parc
25/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
24/03/2022, 11:12
Conclusos para julgamento
27/10/2021, 11:04
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
27/10/2021, 11:04
Juntada de termo
05/10/2021, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2021, 09:19
Audiência Conciliação designada para 27/10/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.