Execução de Título ExtrajudicialDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2019
Valor da Causa
R$ 5.783,89
Órgão julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/11/2022, 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
08/11/2022, 08:29
Realizado cálculo de custas
08/11/2022, 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/11/2022, 15:26
Juntada de Certidão
07/11/2022, 15:22
Juntada de Certidão
07/11/2022, 15:10
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 20/10/2022 23:59.
29/10/2022, 13:13
Juntada de aviso de recebimento
06/09/2022, 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 16:50
Realizado cálculo de custas
02/08/2022, 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
02/08/2022, 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/08/2022, 17:26
Juntada de Certidão
01/08/2022, 17:26
Transitado em Julgado em 01/06/2022
01/08/2022, 17:25
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 12:06
Documentos
Ato Ordinatório
•07/11/2022, 15:22
Ato Ordinatório
•01/08/2022, 17:26
Juntada de Certidão
07/11/2022, 15:10
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 20/10/2022 23:59.
29/10/2022, 13:13
Juntada de aviso de recebimento
06/09/2022, 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2022, 16:50
Realizado cálculo de custas
02/08/2022, 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
02/08/2022, 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/08/2022, 17:26
Juntada de Certidão
01/08/2022, 17:26
Transitado em Julgado em 01/06/2022
01/08/2022, 17:25
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 12:06
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 12:06
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
07/07/2022, 12:06
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 10/05/2022 23:59.
26/05/2022, 22:16
Desentranhado o documento
19/05/2022, 14:22
Juntada de protocolo
19/05/2022, 14:05
Juntada de protocolo
19/05/2022, 12:15
Juntada de protocolo
19/05/2022, 12:13
Publicado Intimação em 11/05/2022.
11/05/2022, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
11/05/2022, 14:56
Juntada de petição
10/05/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: PRELAZIA DE BALSAS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SOUSA LIMA (OAB 16025-MA), EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA), JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14221-MA) PARTE RÉ: EDILSON MATOS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SOUSA LIMA (OAB 16025-MA), EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA), JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14221-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 66222461, a seguir transcrito(a): " Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes nos termos da minuta de acordo apresentada no ID 66090002, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, “b”, c.c art.924, II, do Código de Processo Civil. Por consequência, determino o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Comunique-se o Centro de Conciliação Itinerante para as providências cabíveis. Nesta data, promovo a transferência dos valores bloqueados no ID 62952564 para conta judicial vinculada no termo, determinando a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento ou transferência eletrônica dos valores, juntamente com os acréscimos legais, para conta bancária de titularidade do patrono da exequente GUSTAVO SOUSA LIMA, OAB/MA nº16025, CPF 051.956.373-50, cujos dados bancários são: Agência 0895-8, Conta Corrente 58.413-4, Banco do Brasil S.A. Promovo, ainda, a retirada de restrição em veículos, conforme termo de ID 62578911.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801924-18.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTE Intime-se o exequente para recolhimento das custas pertinentes, se for o caso. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Honorários conforme acordado. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), 5 de maio de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS
10/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 17:17
Juntada de petição
06/05/2022, 08:28
Homologada a Transação
05/05/2022, 18:49
Conclusos para julgamento
04/05/2022, 11:27
Juntada de petição
04/05/2022, 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2022, 13:17
Juntada de certidão de oficial de justiça
03/05/2022, 13:17
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 04/04/2022 23:59.
06/04/2022, 00:27
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 04/04/2022 23:59.
06/04/2022, 00:27
Juntada de petição
04/04/2022, 10:11
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: PRELAZIA DE BALSAS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SOUSA LIMA (OAB 16025-MA), EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA), JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14221-MA) PARTE RÉ: EDILSON MATOS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SOUSA LIMA (OAB 16025-MA), EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA), JANNAINA FO
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801924-18.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
25/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 14:35
Expedição de Mandado.
24/03/2022, 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/03/2022, 17:52
Juntada de petição
29/04/2021, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 15:47
Conclusos para despacho
14/04/2021, 15:47
Juntada de petição
08/09/2020, 16:54
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 06:45
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 05:41
Juntada de petição
06/05/2020, 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/03/2020, 10:28
Homologada a Transação
09/03/2020, 16:13
Conclusos para julgamento
06/03/2020, 11:48
Juntada de Certidão
06/03/2020, 11:47
Juntada de petição
17/01/2020, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2020, 12:48
Conclusos para despacho
06/01/2020, 18:04
Juntada de Certidão
06/01/2020, 18:04
Decorrido prazo de EDILSON MATOS em 25/11/2019 23:59:59.
26/11/2019, 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2019, 10:08
Juntada de diligência
20/11/2019, 10:08
Expedição de Mandado.
07/11/2019, 10:58
Juntada de Mandado
07/11/2019, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2019, 09:54
Conclusos para despacho
01/11/2019, 17:53
Juntada de Certidão
01/11/2019, 17:53
Juntada de petição
31/10/2019, 10:05
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 04/10/2019 23:59:59.
05/10/2019, 02:07
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA LIMA em 04/10/2019 23:59:59.
05/10/2019, 02:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/09/2019, 15:08
Juntada de Ato ordinatório
05/09/2019, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/08/2019, 10:21
Juntada de diligência
26/08/2019, 10:21
Expedição de Mandado.
20/08/2019, 12:10
Juntada de Mandado
19/08/2019, 09:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRELAZIA DE BALSAS - CNPJ: 06.031.454/0010-05 (EXEQUENTE).