Execução Fiscal 0000224-64.2002.8.10.0049 - TJMA | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 37.411,18
Órgão julgador
1ª Vara de Pinheiro
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução Fiscal · 1� Vara da Comarca de Pinheiro
Partes do Processo
MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
Mostrar
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
CEREALISTA MENDES LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/11/2025, 08:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1007728-80.2023.4.01.9999
09/06/2025, 19:00
Conclusos para decisão
28/04/2025, 17:45
Juntada de Certidão
28/04/2025, 17:45
Juntada de petição
13/02/2025, 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/02/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão
21/01/2025, 13:05
Juntada de protocolo
21/01/2025, 13:05
Recebidos os autos
22/10/2024, 00:29
Juntada de Certidão
23/01/2024, 15:38
Juntada de Certidão
11/11/2023, 16:19
Juntada de Certidão
03/08/2023, 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
10/05/2023, 16:38
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/11/2025, 08:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1007728-80.2023.4.01.9999
09/06/2025, 19:00
Conclusos para decisão
28/04/2025, 17:45
Juntada de Certidão
28/04/2025, 17:45
Juntada de petição
13/02/2025, 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/02/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão
21/01/2025, 13:05
Juntada de protocolo
21/01/2025, 13:05
Recebidos os autos
22/10/2024, 00:29
Juntada de Certidão
23/01/2024, 15:38
Juntada de Certidão
11/11/2023, 16:19
Juntada de Certidão
03/08/2023, 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
10/05/2023, 16:38
Juntada de Certidão
10/05/2023, 16:38
Juntada de termo
10/05/2023, 14:54
Juntada de Certidão
20/03/2023, 16:20
Juntada de cópia de dje
20/03/2023, 16:17
Publicado Intimação em 12/12/2022.
12/01/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
12/01/2023, 03:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 09:45
Juntada de Edital
14/10/2022, 14:35
Decorrido prazo de CEREALISTA MENDES LTDA em 23/05/2022 23:59.
28/06/2022, 02:04
Decorrido prazo de EDUVIRGES SERRAO MENDES em 23/05/2022 23:59.
28/06/2022, 02:03
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2022, 09:53
Conclusos para despacho
22/06/2022, 09:41
Juntada de Certidão
22/06/2022, 09:41
Juntada de Certidão
22/06/2022, 09:40
Publicado Intimação em 29/03/2022.
29/03/2022, 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000224-64.2002.8.10.0049. Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Requerido: CEREALISTA MENDES LTDA Corresponsável: EDUVIRGES SERRAO MENDES O JUIZ DE DIREITO PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL - TITULAR DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, fica(m) intimado(s) a(s) parte Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Natureza: [Multas e demais Sanções]
28/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:54
Juntada de Edital
21/03/2022, 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2022, 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2021, 14:04
Expedição de 74.
01/07/2021, 15:14
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 08/04/2021 23:59:59.
19/04/2021, 07:43
Juntada de apelação
11/03/2021, 17:56
Cancelada a movimentação processual
05/03/2021, 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2021, 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/03/2021, 08:44
Cancelada a movimentação processual
05/03/2021, 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/11/2020, 13:52
Conclusos para decisão
17/11/2020, 15:03
Juntada de Certidão
17/11/2020, 15:02
Decorrido prazo de CEREALISTA MENDES LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
22/10/2020, 11:09
Publicado Intimação em 14/10/2020.
14/10/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2020, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2020, 17:01
Conclusos para decisão
06/04/2020, 12:05
Juntada de Certidão
06/04/2020, 12:03
Juntada de embargos de declaração
04/04/2020, 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/04/2020, 09:35
Declarada decadência ou prescrição
01/04/2020, 21:44
Conclusos para decisão
10/03/2020, 11:54
Juntada de petição
27/02/2020, 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2020, 14:31
Juntada de Certidão
15/10/2019, 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
30/09/2019, 08:37
Recebidos os autos
30/09/2019, 08:37
Documentos
Decisão
•
09/06/2025, 19:00
Despacho
•
10/02/2025, 18:38
Despacho
•
22/06/2022, 09:53
Sentença
•
19/11/2020, 13:52
Despacho
•
07/07/2020, 17:01
Sentença
•
01/04/2020, 21:44