Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria do Socorro de Oliveira Lima Advogado:: Estefânio Souza Castro (OAB/MA 8.105)
Apelado: Banco Pan S.A Advogado:Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) Relator: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON DECISÃO Com base na determinação contida no OFC-GabDesJFAJ - 12017, da lavra do Exmo. Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, cientificando os membros desta Corte acerca da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 53983/20
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800606-02.2020.8.10.0111