Execução de Título ExtrajudicialPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/02/2015
Valor da Causa
R$ 2.328.400,98
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
19/04/2024, 16:32
Arquivado Definitivamente
08/04/2024, 10:27
Transitado em Julgado em 14/02/2024
08/04/2024, 10:06
Decorrido prazo de GIANCARLLO MELITO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de MARIANA PRADO LISBOA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
31/01/2024, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/12/2023, 17:21
Documentos
Sentença
•13/12/2023, 17:21
Despacho
•12/09/2023, 10:36
15/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 05:09
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
31/01/2024, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/12/2023, 17:21
Conclusos para despacho
27/10/2023, 08:42
Juntada de Certidão
23/10/2023, 17:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:39
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:28
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 22:28
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:39
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 27/09/2023 23:59.
05/10/2023, 10:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:21
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:19
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 27/09/2023 23:59.
04/10/2023, 09:19
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 10:36
Conclusos para despacho
06/09/2023, 13:49
Juntada de Certidão
30/08/2023, 13:14
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 14/06/2023 23:59.
18/06/2023, 12:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 14/06/2023 23:59.
18/06/2023, 11:56
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 14/06/2023 23:59.
18/06/2023, 10:28
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 23:02
Conclusos para despacho
17/05/2023, 15:29
Decorrido prazo de 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITULOS DE CREDITO DA CAPITAL em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 17:53
Juntada de termo
18/01/2023, 08:58
Expedição de informações pessoalmente.
16/01/2023, 10:54
Juntada de Ofício
18/10/2022, 11:39
Decorrido prazo de GIANCARLLO MELITO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:39
Decorrido prazo de GIANCARLLO MELITO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:35
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:24
Decorrido prazo de MARIANA PRADO LISBOA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:24
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:24
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:11
Decorrido prazo de MARIANA PRADO LISBOA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:11
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:35
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:35
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:04
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:03
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 19:37
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006519-13.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: RELEVO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL PENHA HERMANO - MA10201-A, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174-A, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340-A
EXECUTADO: TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE PROJETOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: GIANCARLLO MELITO - SP196467, MARIANA PRADO LISBOA - SP306084 DESPACHO Em sede do despacho proferido em Id. 68150496 determinou-se a intimação da parte exequente para dizer se houve o integral cumprimento do acordo. Em resposta (Id. 68422623), a parte exequente atestou o seu cumprimento integral. Desta forma, determino o imediato cancelamento do protesto objeto da certidão expedida às fls. 371 (ID. 46114916). Comprovado o cancelamento do protesto referido, volte-se os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se São Luís (MA), data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2022, 14:54
Publicado Intimação em 06/06/2022.
12/06/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
12/06/2022, 00:14
Conclusos para despacho
03/06/2022, 16:20
Juntada de petição
03/06/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006519-13.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: RELEVO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL PENHA HERMANO - MA10201-A, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174-A, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340-A
EXECUTADO: TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE PROJETOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: GIANCARLLO MELITO - SP196467, MARIANA PRADO LISBOA - SP306084 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc. Convencionaram as partes acerca da extinção da dívida, estipulando o pagamento do valor avençado nos termos do disposto instrumento de transação lançado ao ID. 64634298, devidamente homologado ao ID. 64687649. Após, noticiou a executada acerca do cumprimento integral do Acordo de Id. 64634298, pelo que requereu o imediato cancelamento do protesto objeto da certidão expedida às fls. 371 (ID. 46114916). Assim sendo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento da obrigação acordada, possibilitando, assim, a extinção do feito devido à satisfação do crédito. Cumpra-se. São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Maio de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
03/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2022, 15:18
Conclusos para despacho
27/05/2022, 18:46
Juntada de Certidão
27/05/2022, 18:46
Transitado em Julgado em 27/05/2022
27/05/2022, 18:45
Decorrido prazo de RAPHAEL PENHA HERMANO em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 11:32
Decorrido prazo de MARIANA PRADO LISBOA em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES GAMA em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:25
Decorrido prazo de GIANCARLLO MELITO em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:25
Decorrido prazo de JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:24
Juntada de petição
04/05/2022, 12:19
Publicado Intimação em 18/04/2022.
19/04/2022, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
19/04/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006519-13.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: RELEVO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL PENHA HERMANO - MA10201, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174-A, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340-A
EXECUTADO: TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE PROJETOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: GIANCARLLO MELITO - SP196467, MARIANA PRADO LISBOA - SP306084 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) proposta por RELEVO EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face de TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Após manifestação da parte credora no sentido de efetivação da teimosinha no SISBAJUD e consulta de extratos bancários da empresa executada (id 63424010), tanto a exequente quanto a executada noticiam a celebração de acordo, requerendo, ao final, a devida homologação (ids 64507851 e 64634298). Era o que cabia relatar. Decido. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo. Dos autos, infere-se que as partes pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ids 64507851 e 64634298, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, 924, 925, todos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas na forma do acordo. Tendo em vista os termos do acordo acima mencionado, no qual informa que o pagamento será efetuado diretamente por meio de transferência bancária para as contas de titularidades da exequente e respectivos patronos, pertencentes aos Bancos do Brasil, Bradesco e Next (cláusula 2), bem como as partes renunciaram reciprocamente ao prazo recursal (cláusula 5), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Antes, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas e intime(m)-se a exequente para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 11 de abril de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
13/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 23:08
Homologada a Transação
11/04/2022, 16:37
Conclusos para julgamento
11/04/2022, 14:55
Juntada de termo
11/04/2022, 14:55
Juntada de petição
11/04/2022, 10:20
Juntada de petição
08/04/2022, 09:10
Decorrido prazo de MARIANA PRADO LISBOA em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 10:32
Decorrido prazo de GIANCARLLO MELITO em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 10:32
Publicado Intimação em 29/03/2022.
29/03/2022, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006519-13.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: RELEVO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL PENHA HERMANO - MA10201, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174-A, JOSE LUIZ FERNANDES GAMA - MA7340-A
EXECUTADO: TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE PROJETOS LTDA Advogados/Autorida
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 13:41
Juntada de petição
24/03/2022, 11:41
Juntada de Certidão
15/03/2022, 09:39
Juntada de Certidão
09/03/2022, 13:40
Juntada de Certidão
08/03/2022, 11:34
Juntada de Certidão
04/03/2022, 08:28
Juntada de termo
23/02/2022, 10:46
Juntada de Ofício
22/02/2022, 10:46
Juntada de petição
22/02/2022, 10:18
Juntada de Certidão
14/02/2022, 10:04
Juntada de petição
10/02/2022, 09:59
Juntada de termo
07/02/2022, 09:24
Juntada de Certidão
07/02/2022, 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/02/2022, 22:28
Juntada de petição
02/02/2022, 16:03
Juntada de petição
17/09/2021, 17:25
Conclusos para despacho
04/08/2021, 10:24
Juntada de Certidão
07/07/2021, 23:19
Juntada de Certidão
25/06/2021, 09:30
Juntada de petição
22/06/2021, 18:42
Juntada de Certidão
18/06/2021, 09:16
Juntada de petição
02/06/2021, 18:06
Juntada de petição
31/05/2021, 10:45
Publicado Intimação em 28/05/2021.
28/05/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
27/05/2021, 02:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 14:22
Juntada de Certidão
24/05/2021, 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos