Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000965-08.2017.8.10.0105.
EXEQUENTE: IRINEU FERREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARIA BARBOSA CARVALHO - MA3962, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro. Em seguida, realizadas todas as diligências, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito. Aos 19/05/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)