Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EFIGENIA RIBEIRO MATOS Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980-A Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980-A; JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Tendo em vista que a parte Requerida realizou o pagamento voluntário da condenação,
Intimação - Processo nº. 0800240-23.2020.8.10.0091 PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte autora para que, concordando com o valor depositado, realize o pagamento do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, nos termos da Recomendação 6/2018 - CGJ, se já não houver feito. Após certificação nos autos quanto ao pagamento das custas, expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora e do seu patrono para que possam proceder ao levantamento dos respectivos valores depositados. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Icatu, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu