Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Imperatriz Representação: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Apelada: Marinilva Silva Amorim Advogado: Marcos Paulo Aires – OAB/MA n° 16.093 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado, nos termos do art. 1.007, §1°, do CPC. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0803026-28.2022.8.10.0040 Juízo de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA recebo a apelação em ambos os efeitos legais. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator