Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2014
Valor da Causa
R$ 9.006,48
Órgão julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/07/2024, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2024, 06:47
Conclusos para decisão
04/07/2024, 14:18
Juntada de Certidão
04/07/2024, 14:18
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:36
Publicado Intimação em 15/09/2022.
21/09/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
21/09/2022, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0052483-63.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A
EXECUTADO: ANA LICE DA SILVA ROCHA DECISÃO: Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2022, 09:40
Conclusos para despacho
11/07/2022, 11:52
Juntada de Certidão
11/07/2022, 11:49
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 09:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:52
Documentos
Despacho
•06/07/2024, 06:47
Decisão
•09/09/2022, 09:40
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:36
Publicado Intimação em 15/09/2022.
21/09/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
21/09/2022, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0052483-63.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A
EXECUTADO: ANA LICE DA SILVA ROCHA DECISÃO: Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2022, 09:40
Conclusos para despacho
11/07/2022, 11:52
Juntada de Certidão
11/07/2022, 11:49
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
11/07/2022, 09:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
19/05/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052483-63.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A
EXECUTADO: ANA LICE DA SILVA ROCHA A requerida, citada, não pagou a dívida e nem indicou bens a penhora.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados. São Luís- MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
17/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 14:04
Conclusos para despacho
26/04/2022, 10:39
Juntada de Certidão
14/04/2022, 10:58
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 11:50
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 08:55
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 06/04/2022 23:59.
07/04/2022, 08:55
Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
30/03/2022, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0052483-63.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A
EXECUTADO: ANA LICE DA SILVA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em o
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
29/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 09:35
Juntada de Certidão
25/03/2022, 17:57
Juntada de Certidão
25/03/2022, 17:56
Decorrido prazo de ANA LICE DA SILVA ROCHA em 09/03/2022 23:59.
17/03/2022, 04:06
Juntada de aviso de recebimento
11/02/2022, 10:27
Juntada de Certidão
17/12/2021, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/12/2021, 08:56
Juntada de Mandado
09/12/2021, 01:14
Juntada de Certidão
28/10/2021, 22:32
Juntada de petição
28/10/2021, 21:30
Juntada de aviso de recebimento
21/10/2021, 11:00
Juntada de Certidão
13/09/2021, 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2021, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2021, 17:57
Conclusos para despacho
05/08/2021, 14:53
Juntada de Certidão
30/07/2021, 08:07
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 09:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 09:00
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 09:00
Publicado Intimação em 09/04/2021.
10/04/2021, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
08/04/2021, 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 15:36
Juntada de Ato ordinatório
06/04/2021, 21:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 15:33
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 15:33
Juntada de petição
24/03/2021, 21:56
Publicado Intimação em 03/03/2021.
03/03/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2021, 11:10
Conclusos para decisão
22/02/2021, 10:54
Juntada de penhora não realizada
22/02/2021, 10:54
Juntada de protocolo BACENJUD
17/02/2021, 14:21
Juntada de consulta INFOJUD
12/02/2021, 11:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
10/02/2021, 09:47
Juntada de petição
27/01/2021, 21:35
Juntada de Certidão
27/11/2020, 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/11/2020, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 16:13
Conclusos para despacho
05/08/2020, 16:13
Juntada de Certidão
05/08/2020, 16:12
Juntada de petição
31/07/2020, 22:48
Juntada de aviso de recebimento
08/07/2020, 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/06/2020, 10:51
Outras Decisões
30/06/2020, 10:35
Conclusos para despacho
04/06/2020, 13:44
Juntada de petição
03/06/2020, 20:59
Juntada de Certidão
28/04/2020, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2020, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2020, 19:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2019 23:59:59.
26/11/2019, 02:29
Decorrido prazo de ANA LICE DA SILVA ROCHA em 18/11/2019 23:59:59.
19/11/2019, 01:41
Conclusos para despacho
13/11/2019, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/11/2019, 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2019.
08/11/2019, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2019, 16:48
Juntada de Certidão
06/11/2019, 16:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos