Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.557,33
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA DA ILHA
CNPJ
Autor
JOSE RAIMUNDO ALVES SENA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
OAB/MA 5072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 09:20
Transitado em Julgado em 18/04/2022
09/05/2022, 09:18
Juntada de termo
05/05/2022, 09:36
Juntada de aviso de recebimento
20/04/2022, 11:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 13:30
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2022.
30/03/2022, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
30/03/2022, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: JOSE RAIMUNDO ALVES SENA JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obriga
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800320-53.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a)