Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Gilson Carlos Lorette Duarte Advogado: Renato Dias Gomes (OAB/MA 11483)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19147-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800253-16.2022.8.10.0038 Juízo de Origem: 2ª Vara da Comarca de João Lisboa
Trata-se de Apelação Cível interposta por Gilson Carlos Lorette Duarte contra a sentença de Id.17331491, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da demanda em epígrafe, movida em desfavor do Banco Bradesco S/A. Preparo dispensado, pois o apelante está sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 17331491). Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator