Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FABIANA DE AGUIAR CORREIA ADVOGADO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB/MA 9393)
AGRAVADO: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO: HELIO YAZBEK (OAB/SP 168204) RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I - Foi aberto o cadastro no nome da agravante em 31.10.2017 (inclusão) e, em atenção ao art. 43, §2º, do CDC, a agravada enviou, por correio, em 03.11.2017, para o endereço indicado pelo credor, a comunicação da dívida e, não tendo sido solucionada a pendência, o registro do débito foi EXIBIDO (disponibilizado para consulta) em 10.11.2017. II - Eventual equívoco quanto ao endereço deve ser imputado aos solicitantes da inscrição e não ao réu, tendo em vista que o órgão restritivo de crédito não tem o dever de verificar a correção dos dados cadastrais a ele enviados. III - Não comprovada a ilegalidade do procedimento, não há que se falar em indenização por danos morais. IV – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 02 A 09 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801179-44.2019.8.10.0024 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 a 09 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora