Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Carmelita Maria Alves da Silva Advogado: Anderson Cavalcante Leal – OAB/MA 11146-A; Victor Diniz De Amorim – OAB/MA 17438-A
Apelado: Banco Pan S/A Advogado: Eduardo Chalfin - OAB RJ53588-A Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0804886-35.2020.8.10.0040 - Imperatriz
Trata-se de Apelação interposta por Carmelita Maria Alves da Silva, visando a reforma da sentença dos autos em epígrafe pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. Dispensado o preparo, pois a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id 18068140). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, vez que já houve a apresentação de contrarrazões pela Apelada em sede de juízo ad quo. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator