Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825219-28.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA -oab MA7248-A
EXECUTADO: JOAQUIM NETO PEREIRA BARROS SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos e etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido por Banco Bradesco S/A., em face de Joaquim Neto Pereira Barros, ambos devidamente qualificados. As partes para pôr fim ao litígio anexaram petição de acordo em ID 74805480, requerendo homologação com a consequente a extinção da execução. É o que cabia relatar. Decido. Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas nos termos do art. 90, § 3.º do CPC e honorários como avençados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 01 de setembro de 2022 Dr. Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 8.ª Vara Cível