Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347 DEMANDADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13347-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 70180882, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Trata-se de execução de título extrajudicial. Os Ar's de citação retornaram sem leitura. Desse modo,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800378-56.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: SAMIRA FERREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias informar o endereço correto e completo da executada sob pena de extinção. Após esta informação, cite-se o(a) executado(a), no endereço e forma solicitada pelo exequente, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 46.415,33 ou nomear bens a constrição, em igual prazo, sob pena de penhora para satisfação do crédito. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade do(a) executado(a) transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Realizada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução, e intimem-se as partes para comparecerem ao mencionado ato. Na intimação dirigida para o executado deverá constar a advertência, de que havendo penhora ou garantia do Juízo, este poderá oferecer embargos à execução até a audiência. No caso do executado não comparecer a audiência nem oferecer embargos até o referido ato, eventuais quantias penhoradas total ou parcialmente de conta de sua titularidade poderão ser liberadas em favor da parte exequente. Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. No caso do Ar de citação retornar sem leitura por mudança ou endereço incorreto, insuficiente ou desconhecido, intime-se a parte autora, para informar o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Se o retorno do AR ocorrer por motivo de ausência, reitere-se a citação, por meio de oficial de justiça ou precatória, conforme o caso. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 28 de junho de 2022. JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial