Provimento por decisão monocrática para tornar sem efeito a decisão de fls. 534/537, e-STJ, e determinar a devolução dos autos à origem para que o recurso especial subjacente permaneça suspenso até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 971, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015 e, após, observe-se a sistemática prevista nos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Prejudicado o agravo regimental de fls. 540/547, e-STJ (Publicação prevista para 07/11/2017)