Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/09/2022, 18:19
Conclusos para despacho
27/04/2022, 12:10
Juntada de Certidão
27/04/2022, 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
25/04/2022, 02:48
Juntada de petição
13/04/2022, 15:01
Publicado Intimação em 04/04/2022.
04/04/2022, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
02/04/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: J L CORREIA PEREIRA - ME e outros DESPACHO Inicialmente, ressalto que é ônus da parte autora a diligência pela busca de quaisquer outras informações judiciais do requerido. Nesse sentido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de pesquisa, localização da parte demandada ou de bens tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforço
Intimação - PROCESSO nº 0001294-10.2016.8.10.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)