Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2017
Valor da Causa
R$ 4.635,66
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSELY CRUZ MOURA em 25/08/2022 23:59.
04/09/2022, 01:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
25/08/2022, 11:33
Juntada de petição
25/08/2022, 11:30
Arquivado Definitivamente
25/08/2022, 01:13
Transitado em Julgado em 22/08/2022
25/08/2022, 01:12
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808220-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: ROSELY CRUZ MOURA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, arrimado no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015, para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão, por reconhecer ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/08/2022, 10:55
Conclusos para despacho
08/07/2022, 13:45
Juntada de petição
08/07/2022, 11:18
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808220-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A
REU: ROSELY CRUZ MOURA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67899761), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•01/08/2022, 10:55
Ato Ordinatório
•28/06/2022, 08:44
25/08/2022, 01:12
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808220-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: ROSELY CRUZ MOURA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, arrimado no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015, para EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão, por reconhecer ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/08/2022, 10:55
Conclusos para despacho
08/07/2022, 13:45
Juntada de petição
08/07/2022, 11:18
Publicado Intimação em 30/06/2022.
06/07/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
06/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808220-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A
REU: ROSELY CRUZ MOURA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67899761), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 08:45
Juntada de Certidão
28/06/2022, 08:44
Juntada de certidão
27/05/2022, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/05/2022, 11:27
Expedição de Mandado.
12/05/2022, 13:29
Juntada de Mandado
12/05/2022, 09:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
22/04/2022, 16:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
04/04/2022, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
02/04/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808220-05.2017.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: ROSELY CRUZ MOURA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem com
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 12:43
Juntada de Certidão
30/03/2022, 15:11
Juntada de Certidão
30/03/2022, 14:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
14/10/2021, 16:50
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 03:53
Publicado Intimação em 27/09/2021.
29/09/2021, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
29/09/2021, 01:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2021, 15:00
Conclusos para despacho
26/08/2021, 14:55
Juntada de Certidão
26/08/2021, 14:55
Juntada de petição
25/08/2021, 16:59
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
23/08/2021, 21:46
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 19/08/2021 23:59.
23/08/2021, 21:46
Publicado Intimação em 04/08/2021.
04/08/2021, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 14:32
Juntada de Certidão
02/08/2021, 14:31
Juntada de termo
17/12/2020, 15:39
Juntada de Certidão
01/08/2020, 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2020, 11:03
Decorrido prazo de ROSELY CRUZ MOURA em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 02:35
Juntada de petição
02/07/2020, 12:06
Juntada de petição
19/06/2020, 11:37
Juntada de petição
19/06/2020, 11:35
Publicado Despacho (expediente) em 19/06/2020.
19/06/2020, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2020, 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/06/2020, 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/06/2020, 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2020, 11:14
Conclusos para despacho
03/04/2020, 14:39
Juntada de Certidão
03/04/2020, 14:39
Juntada de ata da audiência
03/04/2020, 14:35
Juntada de Petição de petição
28/11/2017, 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2017, 14:51
Publicado Intimação em 26/10/2017.
26/10/2017, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2017, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2017, 17:46
Expedição de Mandado
24/10/2017, 17:46
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 11:00.