Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800473-55.2016.8.10.0060.
AUTOR: RAIMUNDO WALTER SETUBAL, CONCEICAO DE MARIA CASTRO AGUIAR Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIS EDUARDO DE MIRANDA MENESES - MA5651, ARILSON DE ARAUJO LIMA E SILVA - PI15951
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Aos 26/04/2022, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em atenção à manifestação da parte requerente (ID 65385046), considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença/acórdão, aliada à ausência de outros requerimentos, DETERMINO o arquivamento dos autos com as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, 26 de abril de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)