Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: EVANILDO BORGES DA SILVA ADVOGADOS: ALEXSANDER MIRANDA FARIAS (OAB/MA nº 16362-A) e outro
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO RELATORA: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Restringe-se o manejo dos Embargos de Declaração a situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. II – Os Declaratórios não se prestam para rediscussão de pontos que já foram debatidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa. III – Na espécie, o Acórdão embargado não apresenta os vícios alegados pelos embargantes, razão pela qual deve ser rejeitado os presentes recursos. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 25 DE AGOSTO A 01 DE SETEMBRO DE 2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0847919-37.2016.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto a 01 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora