Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803459-09.2021.8.10.0059.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA
EXECUTADO: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DO: MM. Juiz, Júlio César Lima Praseres, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) PARA: JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHAES Rua Vinte e Sete, 10, Quadra 06, Angelim, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-650 FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 05/09/2022 09:40. Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95. A presente audiência será realizada de forma presencial, facultando as partes o comparecimento por videoconferência desde que informado nos autos. Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Acessar utilizando seu nome e a senha tjma1234. *Observações 01: Atendendo aos termos da Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo aos interessados requererem, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertidos de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). *Observações 02: 1. A presente objetiva a citação de V. S a. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2. Não comparecendo V. Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V. Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4. Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6. Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7. Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 8. Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V. Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos. Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122118255003900000054779342 00 - Execução Título Extrajudicial - Cond. x JANES MARCILIO DA SILVA MAGALHÃES Petição 21122118255008300000054780462 01 - Procuração - Cond. Limeira - Dheonatan Documento Diverso 21122118255036600000054780463 02 - Ata Assembleia 24-08-2020 - AGE Limeira - Renúncia do Síndico Documento Diverso 21122118255042000000054780465 03 - Documento de Identificação Documento de Identificação 21122118255052900000054780466 04 - Atos constitutivos do condomínio Documento Diverso 21122118255027300000054780467 05 - Ata Assembleia 16-12-2020 - AGO Limeira Documento Diverso 21122118255015500000054780468 05 - Planilha de Inadimplência( taxas) - bl 04 apto 308 Documento Diverso 21122118255021800000054780469 Despacho Despacho 22011723230820900000055404610 Citação Citação 22021010112534600000056786689 Diligência Diligência 22030714572217800000058162353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040412031965600000060029526 Intimação Intimação 22040412072757400000060030957 Informar novo endereço Petição 22041821393883300000060818724 Citação Citação 22050210301011400000061631995 Petição Petição 22060213172642600000063924585 HABILITAÇÃO DE ADV. JANES Petição 22060213172647100000063924592 PROCURAÇÃO; RG; CPF; DEC. Procuração 22060213172653100000063925544 EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 22060513345655100000064089989 JANES EMB A EXECUÇÃO Petição 22060513345660300000064089992 NOTA VENDA LEILÃO; AUTO ARREM; TERMO ARREMATAÇÃO Documento Diverso 22060513345666600000064091094 LEILÃO CAIXA Documento Diverso 22060513345675000000064091095 COMP. PAGTO; PROTOCOLO ENTREGA DO IMÓVEL Documento Diverso 22060513345686600000064091096 DEC. PAGTO ITBI Declaração 22060513345698400000064091097 CALCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETARIA JANES Documento Diverso 22060513345703600000064091098 Certidão Certidão 22061712104611100000064937012 Despacho Despacho 22061715061956300000064958395 Diligência Diligência 22062109281396100000065128857 JANES MARCILIO Diligência 22062109281402000000065130393 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 30 de junho de 2022. Eu, _______, PATRICIA SILVA MENDES GOMES, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) judicial
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-MA. CEP: 65.110.000 Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO