Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: Município de Imperatriz PROCURADOR: Lucas Araújo Duailibe Pinheiro AGRAVADA: Francione Horacio Lima ADVOGADOS: Gleydson Costa Duarte De Assunção (OAB/MA 17.398) e Outros RELATORA: Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. _______________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. PROFESSOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1) Os fundamentos apresentados pelo recorrente guardam congruência com os termos esposados na decisão monocrática que negou provimento ao Apelo para manter a procedência dos pedidos iniciais, não havendo que se falar em ausência de dialeticidade recursal. 2) “Os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.” (TJMA. Ap 0186742018, Rel. Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018). 3) Deve ser desprovido o recurso quando não há a “(...) apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.” (STJ. AgInt no REsp 1694390/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). 4) Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 09 A 16 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO na Apelação Cível nº 0807695-95.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora