Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Banco BMG S.A ADVOGADO: Rodrigo Scopel (OARS 40004-A) EMBARGADA: Maria Celinda da Silva ADVOGADO: Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17231-A) ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VERIFICADA. ACOLHIMENTO. CABIMENTO. 1.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLO ID. 17199395 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804753-31.2017.8.10.0029 Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, supro a contradição apontada para que passe a constar “CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de apelação para manter a sentença em todos os seus termos. 2. Embargos acolhidos. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME,ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, sessão da Terceira Câmara Cível, em data do término da sessão. Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator