Execução de Título Extrajudicial 0003698-75.2012.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/10/2012
Valor da Causa
R$ 25.567,55
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Açailândia
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 2� Vara C�vel da Comarca de A�ail�ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:44
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2024, 10:20
Determinado o arquivamento
24/05/2024, 18:35
Conclusos para decisão
26/04/2024, 09:07
Juntada de Certidão
26/04/2024, 09:07
Publicado Intimação em 10/02/2023.
18/03/2023, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
18/03/2023, 17:14
Juntada de termo
09/02/2023, 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 12:09
Juntada de Certidão
06/02/2023, 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/01/2023, 10:07
Conclusos para despacho
19/01/2023, 14:49
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:44
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/06/2024, 10:20
Determinado o arquivamento
24/05/2024, 18:35
Conclusos para decisão
26/04/2024, 09:07
Juntada de Certidão
26/04/2024, 09:07
Publicado Intimação em 10/02/2023.
18/03/2023, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
18/03/2023, 17:14
Juntada de termo
09/02/2023, 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 12:09
Juntada de Certidão
06/02/2023, 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/01/2023, 10:07
Conclusos para despacho
19/01/2023, 14:49
Juntada de Certidão
19/01/2023, 14:49
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:34
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:34
Publicado Intimação em 11/11/2022.
03/12/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
03/12/2022, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 15:40
Juntada de Certidão
08/11/2022, 10:50
Juntada de petição
19/10/2022, 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/10/2022, 13:32
Juntada de diligência
11/10/2022, 13:32
Juntada de petição
10/10/2022, 17:32
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 22:49
Expedição de Mandado.
30/09/2022, 11:45
Juntada de Mandado
30/09/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0003698-75.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: W. V. DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO ID Num. 76607005 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido da parte exequente e determino a intimação da parte executada Kleyton Monthelee Cruz Sousa, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus bens sujeitos à penhora, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, caso confirmada, posteriormente, a sua omissão no fiel cumprimento desta determinação, conforme teor dos Arts. 774, inciso V, c/c parágrafo único, CPC. Em relação à parte executada W. V. da Silva Comércio – ME, indefiro o pedido, na medida em que o seu endereço encontra-se desatualizado, conforme certificado em diligência realizada pelo oficial de justiça vinculado ao feito (ID 40029891, p. 19 e 31). Na sequência, em caso de frustração na indicação de bens, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 21 de setembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 14:08
Outras Decisões
21/09/2022, 11:41
Conclusos para despacho
16/09/2022, 12:48
Juntada de Certidão
16/09/2022, 12:47
Juntada de petição
15/09/2022, 14:58
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: W. V. DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO: Nos termos da Decisão ID do documento: 65443294, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Açailândia, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0003698-75.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
30/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 16:17
Juntada de Certidão
29/08/2022, 16:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
10/08/2022, 11:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
10/08/2022, 11:15
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: W. V. DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID: Num. 70774230 - Pág. 1 Acolho a manifestação da parte exequente para conceder-lhe prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que sejam recolhidas as custas de pesquisas de bens dos executados, sob pena de não realização da diligência e consequente suspensão pela ausência de bens. Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos. Açailândia, 5 de julho de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0003698-75.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2022, 10:45
Conclusos para despacho
08/06/2022, 15:14
Juntada de termo
08/06/2022, 15:13
Juntada de petição
06/06/2022, 09:39
Publicado Intimação em 16/05/2022.
17/05/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
17/05/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte Executada: W. V. DA SILVA COMERCIO - ME e outros DECISÃO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0003698-75.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consulta de bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD (ID 64832112). Proceda-se com a consulta de bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, inserindo-se as restrições de circulação e licenciamento, conforme dispõe os artigos 6º e 10º do Regulamento do RENAJUD. Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com as consultas. Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 26 de abril de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 11:29
Outras Decisões
26/04/2022, 12:14
Conclusos para despacho
25/04/2022, 13:17
Juntada de termo
25/04/2022, 13:17
Juntada de petição
13/04/2022, 14:52
Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: W. V. DA SILVA COMERCIO - ME e outros INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 59383008, fica INTIMADA Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email:
[email protected]
Processo n.º 0003698-75.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
06/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 09:15
Juntada de Certidão
04/04/2022, 13:37
Juntada de Certidão
18/03/2022, 13:34
Juntada de Certidão
18/03/2022, 13:19
Outras Decisões
09/02/2022, 10:20
Juntada de petição
11/11/2021, 15:05
Juntada de petição
22/09/2021, 18:40
Conclusos para despacho
20/09/2021, 11:09
Juntada de Certidão
20/09/2021, 11:08
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 16:09
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 12:52
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 07:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
22/08/2021, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
22/08/2021, 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2021.
22/08/2021, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
22/08/2021, 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 13:20
Outras Decisões
03/08/2021, 18:24
Conclusos para despacho
17/03/2021, 10:23
Juntada de termo
17/03/2021, 10:23
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 22:10
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 15:21
Publicado Intimação em 26/01/2021.
03/02/2021, 15:21
Juntada de petição
25/01/2021, 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/01/2021, 09:22
Juntada de Certidão
22/01/2021, 09:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
20/01/2021, 15:50
Recebidos os autos
20/01/2021, 15:50
Documentos
Decisão
•
24/05/2024, 18:35
Decisão
•
23/01/2023, 10:07
Decisão
•
21/09/2022, 11:41
Despacho
•
15/07/2022, 10:45
Decisão
•
26/04/2022, 12:14
Decisão
•
09/02/2022, 10:20
Decisão
•
03/08/2021, 18:24