Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/09/2010
Valor da Causa
R$ 88.252,40
Órgão julgador
1ª Vara de Estreito
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
24/03/2023, 12:43
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 10:29
Juntada de Certidão
23/03/2023, 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
23/03/2023, 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/03/2023, 19:51
Juntada de Certidão
14/03/2023, 16:58
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES em 27/10/2022 23:59.
06/01/2023, 23:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS AYRES em 27/10/2022 23:59.
30/11/2022, 20:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
20/09/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
20/09/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001145-81.2010.8.10.0036.
Requerente: VALDEMAR DAS NEVES GOUVEIA Advogados/Autoridades: RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES OAB/TO 2100-B, MARCOS AURELIO BARROS AYRES - TO3691-A
Requerido: JOSE NILTON PARENTE SILVA Advogado/Autoridade: WILSON GOMES DE MELO OAB/MA 11488 INTIMO o exequente por seus advogados devidamente constituídos nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, PAGUE(M) as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, caput, do NCPC). Caso não haja pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à inscrição em dívida ativa via SIAFERJ WEB, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9109/09, inclusive com impressão de relatório. Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 14:03
Realizado cálculo de custas
22/08/2022, 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
22/08/2022, 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/08/2022, 12:07
Documentos
Sentença (expediente)
•05/04/2022, 12:51
Sentença
•07/02/2022, 16:21
Juntada de Certidão
14/03/2023, 16:58
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES em 27/10/2022 23:59.
06/01/2023, 23:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS AYRES em 27/10/2022 23:59.
30/11/2022, 20:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
20/09/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
20/09/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001145-81.2010.8.10.0036.
Requerente: VALDEMAR DAS NEVES GOUVEIA Advogados/Autoridades: RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES OAB/TO 2100-B, MARCOS AURELIO BARROS AYRES - TO3691-A
Requerido: JOSE NILTON PARENTE SILVA Advogado/Autoridade: WILSON GOMES DE MELO OAB/MA 11488 INTIMO o exequente por seus advogados devidamente constituídos nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, PAGUE(M) as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, caput, do NCPC). Caso não haja pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à inscrição em dívida ativa via SIAFERJ WEB, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9109/09, inclusive com impressão de relatório. Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 14:03
Realizado cálculo de custas
22/08/2022, 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
22/08/2022, 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/08/2022, 12:07
Juntada de Certidão
17/08/2022, 18:45
Transitado em Julgado em 04/05/2022
17/08/2022, 17:42
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 19:19
Decorrido prazo de WILSON GOMES DE MELO em 04/05/2022 23:59.
11/05/2022, 19:14
Decorrido prazo de PAULO JESSE MENDES BARBOSA em 04/05/2022 23:59.
10/05/2022, 01:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS AYRES em 04/05/2022 23:59.
10/05/2022, 01:47
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2022.
07/04/2022, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
07/04/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ PJe nº 0001145-81.2010.8.10.0036 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente(s): VALDEMAR DAS NEVES GOUVEIA Requerido(s): JOSE NILTON PARENTE SILVA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO VALDEMAR DAS NEVES GOUVEIA ajuizou a presente EXECUÇ
06/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 12:51
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
07/02/2022, 16:21
Conclusos para julgamento
24/06/2021, 09:50
Juntada de Certidão
24/06/2021, 09:50
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE GUIMARAES em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 05:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS AYRES em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 05:38
Decorrido prazo de WILSON GOMES DE MELO em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 05:35
Decorrido prazo de PAULO JESSE MENDES BARBOSA em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 05:34
Publicado Intimação em 01/02/2021.
04/02/2021, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
04/02/2021, 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 11:32
Juntada de Certidão
21/01/2021, 10:50
Juntada de petição
07/07/2020, 22:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos