Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A).
Apelado: Condomínio Residencial Zurich. Advogado: Carlos Henrique Falcão de Lima (OAB/MA 20.264). Proc de Justiça: Teodoro Peres Neto. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIUMENTO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO OBEDECEU OS PRAZOS DO ART. 1.003, §5º DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. APELO NÃO CONHECIDO. I. “O recurso é considerado manifestamente intempestivo, quando interposto fora do prazo legal” (AgInt nos EDcl no REsp 1706303/DF, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018). II. No presente caso, a intimação dos embargos de declaração face a sentença foi registrada no Pje em 24.07.2020, com termo final do prazo para apresentação de Apelação, portanto, em 14.08.2020. Contudo, o Apelo somente fora apresentado em 18.08.2020, tornando o recurso intempestivo. III. Apelo não conhecido. Sem interesse Ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 09 de agosto de 2022 a 16 de agosto de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814126-68.2020.8.10.0001– PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do presente Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 19 de agosto de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator