Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810629-51.2017.8.10.0001.
AUTOR: PEDRO LICERIO PINTO VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANDRESSA SILVA BONFIM DA COSTA - OAB MA13923-A, LUANA RODRIGUES VIEGAS - OAB MA16206-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.719.485/0027-66) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIANO RANZANI TROGIANI - OAB SP203756-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 216,58, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 64751195. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 11 de julho de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)