Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ITAU VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR (OAB/MA 11099-A)
APELADO: PAULO HENRIQUE AGUIAR DE ALENCAR ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA ARAUJO (OAB/MA 17826-A) PROCURADORA DE JUSTIÇA: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0807857-27.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos etc. Petição das partes no ID 15614997 noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação, para que produza todos os seus efeitos, com a extinção da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. No mesmo ensejo, o apelante requer a homologação da desistência do recurso interposto. Isso posto, tendo as partes transigentes e seus procuradores, com poderes especiais para tanto, assinado e manifestado licitamente a anuência sobre o objeto do presente acordo com o fito de resolução da presente lide, HOMOLOGO a transação encartada no ID 15614997, e nos termos nele articulados, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e nos artigos 841 e 842 do Código Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA"