Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMILO LIMA FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
13/05/2022, 18:22
Juntada de petição
18/04/2022, 10:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
08/04/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARIA DO CARMO CAMILO LIMA FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GEORGE AMILCAR SOUSA DE BRITO (OAB 10400-MA) SENTENÇA
Intimação - Processos n.º: 0802815-97.2019.8.10.0039
Trata-se de Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) movida por MARIA DO CARMO CAMILO LIMA FERREIRA. Foi determinado o aditamento da inicial para comprovação que a autora procedesse a adequação do pedido inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Petição de emenda da inicial de ID. 42669656. Parecer ministeria
07/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/04/2022, 17:01
Indeferida a petição inicial
06/04/2022, 16:16
Conclusos para julgamento
17/03/2022, 15:02
Juntada de Certidão
17/03/2022, 15:02
Juntada de petição
08/07/2021, 09:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 24/05/2021 23:59:59.