Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MA 14009-A), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14501-A)
APELADO: ERLY CONCEIÇÃO FARIAS ADVOGADO: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE S. GONÇALVES (OAB/MA 13728) RELATOR: DES. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS DE CARÊNCIA PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. É cediço que os juros de carência são aqueles cobrados no interstício entre a efetiva liberação do numerário ao contratante e a data do pagamento da primeira parcela do empréstimo, sendo lícita sua cobrança, desde que haja expressa previsão contratual. II. Com efeito, não há que se falar em ilegalidade da cobrança dos juros de carência, visto que o consumidor foi devidamente informado dos termos do contrato, inexistindo, nesse aspecto, ofensa ao direito a informação e, via de consequência, cometimento de ato ilícito pelo banco. Assim, as partes, no exercício de sua autonomia de vontade, livremente celebraram o contrato ora questionado, estando previamente cientes dos encargos decorrentes da operação. III. Recurso conhecido e provido, com a reforma in totum da sentença de base. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 11.07.2022 A 18.07.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804962-58.2021.8.10.0029 - CAXIAS/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 11 a 18 de julho de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator