Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Raimundo da Costa Advogado (a): André Luiz de Sousa Lopes – OAB/TO 6671-A; Conrado Gomes dos Santos Junior – OAB/TO 5958-A; Ana Paula Sousa Silva – OAB/PI 8103-A Apelado (a): Banco Cetelem S/A Advogado (a): Suellen Poncell do Nascimento Duarte – OAB/PE 28490-A Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800551-66.2020.8.10.0106 – Passagem Franca
Trata-se de Apelação interposta por José Raimundo da Costa, visando a reforma da sentença proferida nos autos da presente ação pelo Juízo da Comarca de Passagem Franca. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos. Quanto ao preparo, o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária (Id 17015251). Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, vez que já houve a apresentação de contrarrazões pela Apelada em sede de juízo ad quo. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator