Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DANILLO LOPES SZEIBL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016
Requerido: KAVO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIELA VITIELLO WINK - RS54018 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Considerando a petição protocolada,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800757-05.2019.8.10.0013 | PJE DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, na quantia de R$ 32.429,7 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sete centavos), para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal. Cumprida a diligência, arquive-se o feito. São Luís, 04 de Agosto de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS